A Justiça de Americana negou pedido da Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. contra a decisão da Prefeitura que determinou a suspensão cautelar do contrato de concessão da Área Azul. Na sentença, o juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível, considerou que a administração municipal agiu dentro de suas atribuições ao determinar a paralisação temporária do serviço diante de suspeitas de irregularidades. Apesar da decisão, a Hora Park poderá continuar operando por enquanto, em razão de uma tutela concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Prefeitura havia determinado a suspensão das atividades a partir de 31 de dezembro de 2025, após questionamentos sobre a utilização de videomonitoramento embarcado em veículos para apoio à fiscalização e lançamento de Tarifas de Pós-Utilização (TPUs). A Hora Park recorreu à Justiça para afastar a medida e garantir a continuidade do contrato.
Na sentença, o juiz destacou informações obtidas pela Guarda Municipal por meio do sistema Muralha Digital. Segundo o documento, relatórios apontaram a circulação de um veículo equipado com câmeras pela região central e a coincidência entre seu trajeto e a emissão de dezenas de TPUs. A apuração também identificou situações como quatro autuações registradas em apenas três segundos e outras realizadas, em intervalo de 48 segundos, em pontos separados por centenas de metros.
O magistrado considerou ainda que o primeiro aditamento do contrato estabelecia que a fiscalização das vagas deveria ocorrer de forma exclusivamente humana, com pelo menos um fiscal para cada 90 vagas. Para a Justiça, os indícios de utilização de videomonitoramento embarcado para fundamentar notificações e cobranças deram suporte à decisão cautelar adotada pela Prefeitura enquanto os fatos são apurados.
Mesmo negando o mandado de segurança da Hora Park, o juiz decidiu preservar temporariamente a tutela que a empresa havia conseguido anteriormente no Tribunal de Justiça. Ele considerou que uma interrupção imediata poderia provocar instabilidade operacional no estacionamento rotativo enquanto ainda existem possibilidades de recurso. Dessa forma, a Área Azul não é suspensa imediatamente por causa desta sentença.
A decisão é de primeira instância e ainda admite recurso. Caso seja apresentada apelação, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença também determina que o TJ seja oficialmente comunicado sobre a nova decisão.









